"SE A CURIOSIDADE AQUI TE CONDUZIU, BENDITA CURIOSIDADE, QUE TE FARÁ UM DIA, UM OBREIRO DO SENHOR"
INTRUDUÇÃO
A Diretoria do Centro Espírita Urubatan, usando das atribuições estatutárias, resolve aprovar o presente Regulamento, a fim de estabelecer a necessária ordem interna para atender seus associados, corpo mediúnico, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral, na maior harmonia. Uma leitura atenta deste regulamento fará com que todos tornem sua presença sempre um motivo de alegria e bem estar para todos, inclusive para ele próprio.
CAPÍTULO I – DAS SESSÕES EM GERAL
Art.1 – As sessões do Centro Espírita Urubatan, deverão começar às 20h e terminar às 22h pontualmente. Casos seja necessário ultrapassar o horário acima determinado, os trabalhos deverão prosseguir sem o toque dos atabaques, respeitando o Programa Silêncio Urbano (PSIU), preservando assim o conceito da boa vizinhança.
Art.2 – Para outros trabalhos, reuniões, festas ou eventos especiais que possam vir a ocorrer, as datas e horários serão divulgados pela Diretoria Executiva, através de seus canais de comunicação e por avisos afixados nas dependências da sede do Templo.
Art.3 – O portão será aberto ao público (associados, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral) sempre às 19 horas, e fechado pontualmente às 20 horas. Em caso de situações especiais, observar as determinações da Diretoria Executiva.
Art.4 – Após as 20h30 não será permitida a entrada (associados, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral), salvo em contrário, somente em casos e situações especiais e/ou com prévio aviso a Diretoria Executiva.
Art.5 – É proibido sair antes do término dos trabalhos (associados, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral), contudo para casos especiais a Diretora Espiritual deverá ser comunicada antecipadamente.
Art.6 – Pede-se bom senso no trajar (associados, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral), evitando saias curtas, blusas decotadas, roupas transparentes, shorts, calções, camisetas regatas, camisetas alusivas a times de futebol e partidos políticos.
CAPÍTULO II – DAS PRÁTICAS DA RELIGIÃO
Art.7 – A prática da religião, na Umbanda, se faz através da manifestação de espíritos dispostos a trabalhar para o bem e para a evolução individual e coletiva do ser humano.
Art.8 – Nosso Templo procura, através da prática da Umbanda, sem crendices e superstições, dar aos seus associados, corpo mediúnico, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral, a oportunidade para o crescimento pessoal, harmonização e aprimoramento espiritual.
Art.09 – O Atendimento será realizado individualmente para cada pessoal que procurar amparo espiritual e moral nesse Templo, sendo que esse atendimento será totalmente gratuito e sem distinção de raça, sexo, condição financeira e social.
Art.10 – Para a propaganda da Doutrina Espírita de Umbanda poderá o Templo promover a realização de conferências, encontros de líderes umbandista, ações sociais e filosóficas, sendo de tema exclusivamente doutrinários, com abstenção de ataques e ofensas a quaisquer outras crenças religiosas.
CAPÍTULO III – DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
Art.11 – Caberá a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal resolverem todas as pendências e problemas das áreas administrativas, operacional e financeira do Templo.
Art.12 – Cuidar do patrimônio do Templo através de projetos e ações de manutenção preventiva, obras e reparos.
Art.13 – Aplicar as sanções previstas no Estatuto Social, conforme se fizerem necessárias.
CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA
Art.14 – Receber carinhosamente todos os que chegam ao Templo em busca de atendimento, saber ouvir e falar com simplicidade e solicitar ao visitante que coloque seu nome e endereço no livro de presença.
Art.15 – Oferecer ao visitante o formulário de pedido de preces aos doentes e falecidos.
Art.16 – Divulgar os produtos colocados à venda na Lojinha do Templo, rifas e eventos em geral.
Art.17 – Organizar o fluxo de atendimento pelo critério estabelecido pela Diretora Espiritual.
Art.18 – Orientar o visitante de maneira gentil e educada, quanto sua conduta dentro do Templo, evitando conversas, o uso de celulares e outros meios que possam quebrar a harmonia do ambiente.
Art.19 – Explicar ao visitante as normas estabelecidas para o atendimento, caso seja necessário.
CAPÍTULO V – DO CORPO MEDIÚNICO
Art.20 – Estudar os princípios umbandistas por meio das sessões instituídas para esse fim e pelas literaturas que vierem a ser recomendados. Vale lembrar que nenhum estudo substitui as práticas de terreiro.
Art.21 – Participar assiduamente de todas as sessões religiosas, reuniões administrativas e espirituais, eventos e atividades internas e externas, bem como comparecer às solenidades e outros atos que o Templo vier a promover, realizar ou ser convidado a participar.
Art.22 – Desempenhar a contento os cargos para os quais for eleito, aclamado ou indicado pela Diretoria Executiva ou pela Diretora Espiritual, desde que não haja motivos plenamente justificados para deixar de fazê-lo.
Art.23 – Cooperar, de maneira efetiva, por todos os meios lícitos a sua capacidade, para o engrandecimento e desenvolvimento moral, material e espiritual do Templo.
Art.24 – Esforçar-se pela elevação espiritual própria, de maneira permanente, visando alcançar o equilíbrio necessário para o seu dia-a-dia.
Art.25 – O médium deverá estar dentro do terreiro até as 19h40, após esse horário deverá justificar o atraso e pedir autorização da Diretora Espiritual para participar dos trabalhos.
Art.26 – O médium que chegar após as 20h15m, deverá permanecerá na assistência até o final da gira, onde então deverá justificar o atraso a Diretora Espiritual.
Art.27 – Assinar o livro de presença É OBRIGAÇÃO do médium, assim que adentrar no terreiro, caso não o faça, o mesmo será advertido verbalmente pela Diretora Espiritual, na reincidência o mesmo será advertido por escrito.
Art.28 – O médium que necessitar sair antes do término dos trabalhos, deverá pedir autorização da Diretora Espiritual antecipadamente, ou em caso excepcional justificar-se de imediato quanto a sua necessidade.
Art.29 – Cada médium deverá fazer suas respectivas firmezas, preparar seu material de trabalho, bater cabeça, tomar benção de sua Mãe e Pai Espiritual e procurar ficar em estado de concentração para uma melhor participação nos trabalhos.
Art.30 - O comportamento no templo é de respeito, amor e fé. O médium não deve falar alto ou promover brincadeiras que prejudiquem o espírito de seriedade e concentração dentro do Templo.
Art.31 - Para participar dos trabalhos os médiuns deverão estar trajando as roupas ritualísticas, que deverão estar sempre em boas condições de uso, limpas e passadas, sendo que, as suas roupas íntimas deverão ser sempre na cor branca ou cores bem claras.
Art.32 - Após estarem vestidos com suas roupas ritualísticas, os médiuns não poderão mais fumar, nem tão pouco sair das dependências do terreiro, sem previa autorização da Diretora Espiritual.
Art.33 – Todos os médiuns deverão ter em seus respectivos picuás ou caixinhas os materiais necessários para uso nas giras, todos os elementos de uso pessoal tais como copo, taças, cuités, toalhas e panos de cabeça deverão estar com identificação. Depois dos trabalhos, todos os materiais utilizados deverão ser lavados e guardados.
Art.34 – Todo o material de trabalho do médium deverá ser guardado em sua casa, somente trazendo para a gira o que for necessário para os trabalhos do dia.
Art.35 – É obrigação do médium justificar suas faltas antecipadamente, nos casos excepcionais e de última hora, as justificativas serão aceitas, via e-mail, telefone ou no próximo trabalho.
Art.36 – As faltas não justificadas serão passíveis de advertência verbal e na reincidência o médium será suspenso de suas atividades por um dia, devendo o mesmo permanecer na assistência até o fim dos trabalhos espirituais.
Art.37 – Aquele médium que se ausentar por mais de cinco (5) sessões consecutivas sem um prévio comunicado, será automaticamente excluído do corpo mediúnico, devendo o mesmo quitar seus débitos na secretaria e retirar todo o seu material de uso pessoal. Caso o material de uso pessoal não seja retirado no prazo máximo de 30 dias, os mesmos serão doados conforme decisão da Diretoria Executiva.
Art.38 – Todo médium tem o direito de participar de todas as reuniões, com exceção de alguns trabalhos fechados e de iniciação. Para esses trabalhos serão determinados pela Diretora Espiritual os médiuns que poderão participar.
Art.39 – É terminantemente proibido ao médium:
Art.40 - Os médiuns devem estar sempre asseados e apresentáveis, além disso, devem tomar seus banhos ritualísticos e se prepararem com mais esmero para os dias de sessão, evitando sentimentos negativos de todas as espécies: raiva, tristeza, mágoa, egoísmo, correrias e atropelos, evitar também o consumo de bebidas alcoólicas, carnes vermelhas e abster-se de sexo.
Art.41 – Ajudar na limpeza do Templo antes e no fim dos trabalhos, todos são responsáveis pela manutenção e conservação.
Art.42 – Orientar seus familiares e amigos como se comportar dentro das dependências do Templo.
Art.43 – É obrigação do médium, aprender e cantar os pontos utilizados no Templo.
Art.44 – As guias (colares ritualísticos) a serem utilizadas pelos médiuns deverão ser confeccionadas preferencialmente pela Diretora Espiritual e energizadas no congal, caso contrário o médium deverá consultar a Diretora Espiritual para a liberação ou não do uso das mesmas.
Art.45 – O uso das guias fora do Templo é de foro íntimo de cada médium, porém, as mesmas deverão ser usadas com respeito e não como enfeites e ou acessórios de vestuário, não podendo ser emprestadas ou dadas a quem quer que seja.
Art.46 – Caso haja o rompimento de alguma guia, o médium deverá procurar orientação com a Diretora Espiritual.
Art.47 – É obrigatório o uso das guias durante todos os trabalhos realizados no Templo.
Art.48 – O uso de objetos ou roupas que possam descaracterizar o uniforme básico deverá ser apreciado pela Diretora Espiritual para aprovação ou não.
Art.49 – O Ageum só será servido para os médiuns na presença da Diretora Espiritual ou somente com a permissão da Entidade responsável pela gira. Sentar no chão e comer com as mãos é sinal de respeito ao Orixá e tradição umbandista.
Art.50 – Todos os médiuns podem trazer comidas típicas para a gira, desde que, avise com antecedência a Diretora Espiritual.
CAPÍTULO VI – DA CURIMBA
Art. 51 - Compete a curimba do Templo:
Art.52 – Os atabaques só poderão ser tocados pelos Curimbeiros/Ogãs ou por pessoas autorizadas pela Diretora Espiritual.
CAPÍTULO VII – DOS CAMBONOS
Art.53 - Compete aos Cambonos:
CAPÍTULO VIII – DOS MÉDIUNS DE TRABALHO
Art.54 - Compete aos Médiuns de Trabalho:
CAPÍTULO VI – DOS FREQUENTADORES E ASSOCIADOS
Art.55 – É obrigação do público em geral, assinar o livro de presença que se encontra a disposição na secretaria.
Art.56 – Os homens e mulheres serão acomodados na assistência separadamente, sendo, homens de um lado e mulheres do outro.
Art.57 – É proibido reservar lugar, os assentos deverão ser ocupados conforme ordem de chegada.
Art.58 – O atendimento será feito por ordem de chamada do Fiscal de Terreiro.
Art.59 – Não é permitida a saída antes do término dos trabalhos, casos especiais deverão ser comunicados previamente.
Art.60 – Não será permitida a participação de pessoas alcoolizadas ou sob o efeito de drogas em geral. Caso algum freqüentador se mostre inconveniente para com o Templo ou para com qualquer pessoa presente, o mesmo será convidado a retirar-se.
Art.61– É necessário silêncio para o bom andamento dos trabalhos, evite conversas, uso de aparelhos sonoros e celulares.
CAPÍTULO VII – MENSALIDADES
Art.62 – Todos os freqüentadores poderão tornar-se membros associados do Centro Espírita Urubatan, para tanto, é só procurar a secretaria do Templo de livre e espontânea vontade, preencher os documentos necessários e contribuir mensalmente com o valor vigente estipulado pela Diretoria Executiva.
Art.63 – Os associados deverão pagar pontualmente suas mensalidades na secretária do Templo até o dia 10 de cada mês.
Art.64 – Os associados que faltarem com o pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas, será excluído do quadro de associados, desde que não seja apresentada à Diretoria Executiva uma causa que justifique essa inadimplência.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.65 – As solenidades em homenagem a Fundação do Centro Espírita Urubatan, deverão acontecer sempre no dia 02 de setembro de cada ano, com presença obrigatória de todos os membros da corrente mediúnica.
Art. 66 – As atividades do Templo deverão ser paralisadas anualmente pelo prazo mínimo de 20 dias durante os meses de dezembro e janeiro, em razão das festas de fim de ano.
Art.67 – Os Casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art.68 – O não cumprimento de alguns itens deste Regulamento Interno poderá causar advertência, suspensões ou mesmo o afastamento e desligamento do médium ou associado, conforme decidir a Diretoria Executiva.
Art.69 – Este Regulamento Interno entra em vigor nesta data e poderá ser alterado sempre que necessário.
São Paulo, 15 de outubro de 2010.
Mariusa Gloggia F. Dias
Diretora Espiritual
João Batista Dias
Presidente